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Regulamento Certificação


ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS NO DISTRITO FEDERAL - ASSBANDF

 

 

CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE AGENTES DE CORRESPONDENTE

 

REGULAMENTO – CERTIFICAÇÃO COMPLETA

 

 

Este regulamento define as regras adotadas pela ASSBAN-DF para Certificação de Agentes de Correspondente com abrangência em todo o território nacional.

 

A ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS NO DISTRITO FEDERAL – ASSBAN-DF, fundada em 26 de julho de 1972, é entidade civil sem fins lucrativos, de reconhecida capacidade técnica a partir das seguintes informações de identificação:

 

Razão Social: Associação dos Bancos no Distrito Federal - ASSBAN-DF

Telefones: (61) 3224-1883 / 3224.4445

Email: assban@assbandf.com.br

Site: www.assbandf.com.br    /   www.assbandfcertifica.com.br

Endereço: SHCRS Quadra 503 Bloco A Nº 13 - Brasília/DF - CEP 70.031-510

 

OBJETIVO

 

A Certificação tem por finalidade a aferição de capacidades, conhecimentos e habilidades individuais com critérios objetivos e de aceitação geral, aprimorando continuamente a qualidade no atendimento prestado aos clientes de agentes correspondentes no país, facultado a todos aqueles que cumpram os requisitos de acesso à certificação nos termos da legislação em vigor.

 

Os certificados emitidos pela ASSBAN-DF atestam a presença, em seus titulares, do conhecimento e habilidade face aos critérios técnicos das operações, regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor, ética, ouvidoria e demais aspectos inerentes às atividades de relacionamento dos correspondentes com seus clientes, após a devida aprovação em exame de certificação.

 

TECNOLOGIA

 

O exame de certificação de que trata este regulamento será suportado por tecnologias e exigências adicionais ao candidato que possibilitem a realização de exames presenciais ou via eletrônica, resguardados aspectos inerentes à confiabilidade e lisura do processo, a partir do respectivo código de conduta.

 

ADESÃO

 

O candidato deve manifestar em termo de adesão sua concordância quanto ao aos requisitos, informações necessárias à sua inscrição, bem assim apresentar a documentação que lhe for solicitada, registrando seu “de acordo” ao respectivo regulamento para participar do exame de certificação.

 

A ASSBAN-DF reserva-se o direito de negar, a qualquer tempo, a realização do exame, uma vez constatados indícios de irregularidade a partir da verificação ou não confirmação dos dados fornecidos pelo candidato no ato de inscrição.

 

Aos candidatos aceitos para a realização do exame de certificação receberão login e senha a partir dos quais poderão consultar informações disponibilizadas ou corrigir dados fornecidos, bem como acessar o ambiente eletrônico para realização dos exames ou o agendamento presencial, se for o caso.

 

 

CONFIDENCIALIDADE

 

A ASSBAN-DF assegura a confidencialidade de informações privativas dos candidatos, pessoas certificadas, conselheiros, diretores, funcionários e parceiros obtidas em função do processo de certificação.

 

COMITÊ DE CERTIFICAÇÃO

 

O Comitê de Certificação da ASSBAN-DF é o corpo técnico encarregado da gestão, regulação e monitoramento dos exames de certificação, formado por profissionais pertencentes à Diretoria Executiva, Conselho Superior e funcionários da ASSBAN-DF.

 

ATENDIMENTO

 

O Candidato tem direito ao atendimento nas formas adotadas para atendimento ao público e comunicadas nos sites e meios de comunicação a partir da aceitação pela ASSBAN-DF da sua inscrição no site www.assbandfcertifica.com.br ou www.assbandf.com.br

 

INSCRIÇÃO/CANDIDATURA

 

A inscrição para o exame de certificação deve ser feita no do www.assbandfcertifica.com.br ou www.assbandf.com.br seguindo as orientações deste regulamento e o estrito cumprimento da legislação em vigor.

 

As informações prestadas pelo candidato no processo de inscrição são de sua total responsabilidade, nos termos da legislação em vigor.

 

São requisitos para a inscrição:

 

- Prestação das informações pessoais presentes em formulário próprio de inscrição;

- Ter concluído o 1º Grau;

- Fornecimento eletrônico de foto atual com fundo branco, em perfeitas condições de visualização e documento pessoal de identificação oficial em adequadas condições de legibilidade;

- Manifestação de concordância com os termos deste Regulamento;

- Comprovação de pagamento da respectiva taxa de inscrição;

- Declaração de que dispõe dos requisitos tecnológicos mínimos exigidos para a realização do exame via eletrônica;

- Declaração de concordância de captura de suas imagens e/ou áudio durante o processo de exame associada à captura da imagem produzida pelo respectivo monitor do terminal de computador utilizado pelo candidato, bem como seu posterior arquivamento, a critério da ASSBAN-DF;

- Manifestação de ciência de que não é permitido o uso de qualquer outro aplicativo eletrônico ou de consulta a qualquer material durante o processo de exame, bem como usar vestimentas e acessórios que obstruam a plena identificação do candidato enquanto ocorrer o certame.

 

O não cumprimento dos requisitos acima descritos outorga à ASSBAN-DF a prerrogativa de vetar a participação do candidato no exame de certificação, interromper sua realização ou utilizar tais informações e imagens para verificação posterior de eventuais irregularidades ou fraudes cometidas durante o processo.

 

Os requisitos tecnológicos exigidos do candidato para a realização do exame são descritos a seguir:

Computador Notebook ou Desktop dotado de:

- 1 GB de memória RAM;

- Sistema Operacional Windows 7 ou superior, ou Mac OS Snow Leopard ou superior;

- Acesso a internet com 1 Mega de capacidade ou superior;

- Webcam ativa;

- Browser Microsoft Internet Explorer 8 ou Superior, Mozilla Firefox 25 ou superior, ou Google Chrome 31 ou superior;

- Plugin adobe Flash v11 ou superior;

- Javascript Habilitado;

- Monitor com resolução 1024 x 768 ou superior;

- Estabilizador de energia e link redundante de internet

 

Contratos específicos firmados com Organizações para realização “in company” do exame de certificação podem adotar requisitos, modelos, critérios e normas distintos aplicáveis a cada caso.

 

AVALIAÇÃO DOS REQUISITOS.

 

ASSBAN-DF avaliará as informações do candidato e se reserva ao direito acatar ou não a inscrição, conforme os itens abaixo:

 

- Não estejam preenchidos os requisitos de acesso ao Processo de Certificação;

- Não sejam cumpridos pontos deste Regulamento;

- Sejam detectadas incorreções ou anomalias nas informações ou comprovantes apresentados na candidatura.

 

A decisão da não aceitação da candidatura será informada através do e-mail cadastrado pelo próprio candidato quando da inscrição.

 

DO EXAME

 

A ASSBAN-DF exigirá, como condição para realização do exame, requisitos técnicos e tecnológicos mínimos essenciais à sua consecução com os quais o candidato previamente declara sua concordância.

 

De posse do login e senha, o candidato será conduzido para ambiente eletrônico devidamente monitorado no qual poderá, no prazo estipulado, horas iniciar o exame a partir das respectivas instruções de funcionamento.

 

CONTEÚDO, DURAÇÃO E DESEMPENHO

 

O exame é realizado sob a supervisão da Comissão Certificadora da ASSBAN-DF e será elaborado e aplicado por instituição de reconhecida capacidade técnica e reputação ilibada, a partir de critérios de qualidade e confidencialidade estipulados pela respectiva Comissão Certificadora.

 

O Exame de Certificação contará com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha contendo 4 (quatro) alternativas de resposta cada e terá duração máxima de 1h30 (uma hora e trinta minutos)  contados a partir do seu início. O resultado será divulgado posteriormente a conclusão do exame na forma definida pela Comissão Certificadora.

 

O exame dispensa conhecimentos de informática, uma vez que caberá ao Candidato tão somente assinalar a alternativa correta, utilizando-se de mouse.

 

Para que o mesmo seja considerado apto, é necessário obter desempenho igual ou acima de 70% no exame. O participante que não seja considerado apto poderá realizar uma nova inscrição a qualquer momento, desde que cumpridos novamente os requisitos de inscrição elencados anteriormente.

 

O conteúdo programático enfocará cada tema, conforme descrito abaixo:

 

 I - Sistema Financeiro

 

A. Estrutura e Funcionamento / Funções do Banco Central.

  • Lei nº 4.595/64: Organização, composição e estruturação do SFN.

B. Ouvidoria.

  • Resolução CMN nº 3.849/2010: Disciplina a estruturação do componente organizacional de Ouvidoria nas Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

C. Correspondente Bancário no País.

  • Resoluções CMN nº 3.954/2011 e 3.959/2011: Disciplina a atividade de correspondente no país.

D. Sistema de Informação de Crédito.

  • Resolução CMN 3.658/08 - Altera e consolida a regulamentação relativa ao fornecimento, ao Banco Central do Brasil, de informações sobre operações de crédito.

 

II - Mercado Financeiro

 

A. Risco:

  • Conceito
  • Tipos de Risco e suas características básicas: Risco de Crédito, Risco de Mercado, Risco de Liquidez, Risco Operacional, Risco de Reputação e Risco Legal.
  • Relação Risco Retorno
  • Resolução CMN 3.694/2009 – Prevenção de risco na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras.

B. Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro:

  • Lei nº 9.613/98: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências;
  • Lei nº 12.683/2012: Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.
  • Circular BACEN nº 3.461/2009: Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

C. Matemática Financeira:

  • Juros Simples e Juros Compostos.
  • Taxa Proporcional, Equivalente, Nominal, Real e Efetiva.

D. CET – Custo Efetivo Total:

  • Resolução CMN nº 3.516/2007: Veda a cobrança de tarifas e disciplina critérios para cálculo do valor presente na amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil;
  • Resolução CMN nº 3.517/2007: Disciplina a informação e divulgação do CET – Custo Efetivo Total de operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas ou ofertadas a pessoas físicas;

E. Sistemas de Amortização

 

III - Produtos e Serviços

 

A. Empréstimo e Financiamento

  • Lei 6.099/74 (e alterações posteriores): Arrendamento mercantil e seus aspectos tributários.
  • Lei 11.649/08: Arrendamento mercantil de veículos automotivos.
  • Resolução CMN nº 2.682/99: Dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa.
  • Resolução CMN nº 2.309/1996 (e alterações posteriores): Disciplina e consolida as normas relativas às normas de arrendamento mercantil.
  • Carta-Circular BACEN nº 3.248/2006: Trata de prazos mínimos a serem observados para quitação antecipada dos contratos de arrendamento mercantil.
  • Circular BACEN nº 2.936/1999: Dispõe sobre a inclusão, nos contratos de concessão de crédito, de informações a respeito de encargos e demais despesas incidentes no curso normal da operação, bem como sobre a divulgação das taxas efetivas mensais praticadas nos contratos de abertura de crédito em conta corrente.
  • Prazos a serem observados nos financiamentos - Carta Circular BACEN 3.248/06
  • Conceitos do CDC Veículos
  • O que é um CDC?
  • Prazos de Financiamento x idade do veiculo
  • Limites de Financiamento x avaliação do Veiculo.

 

B. Empréstimo Pessoal Consignado

 

  • Instrução Normativa INSS/DC 28, de 16.05.2008 e suas alterações: Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos a consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito.
  • Decreto nº 4.840/2003: Regulamenta o desconto de prestações em folha de pagamento.
  • Lei nº 10.820/03 com alterações da Lei nº 10.953/04: Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
  • Decreto nº 6.386/2008: Regulamenta o processamento de consignações em folha de pagamento de servidores públicos federais.
  • Resolução CMN nº 3.919/2010: Altera e consolida as normas sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

 

IV - Ética nos Negócios

 

A. Código de Defesa do Consumidor

  • Lei nº 8.078/1990: Código de Defesa do Consumidor
  • Decreto nº 2.181/1997: Regulamenta a Lei nº 8.078.
  • Relações de consumo no mercado financeiro
  • SAC Serviço de Atendimento ao Cliente - Decreto nº 6.523/2008: Disciplina a operação dos SAC dos setores regulados pelo Poder Público Federal;

B. Código de Ética e Conduta

  • Princípios Éticos: Profissionalismo, Objetividade, Integridade, Confidencialidade, Competência.
  • Ética no relacionamento com os Clientes
  • Qualidade da documentação e informação
  • Conhecimento do Cliente
  • Venda Casada
  • Negociação e oportunidades de Negócios
  • Sigilo Bancário: Lei Complementar nº 105/01: Sigilo das operações das instituições financeiras; e Resolução CMN nº 3.883/2010: Dispõe sobre penalidades relativas à prestação de informações por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  • Crédito Responsável e Sustentável: orçamento, planejamento financeiro e finanças pessoais.

 

Para efeito do conteúdo Ética e Negócios servirá de referência o Código de Ética desenvolvido pelo Instituto Brasileiro dos Profissionais de Finanças.

 

Os Candidatos que, durante o exame, violem as regras pré-estabelecidas pela ASSBAN-DF serão excluídos e impossibilitados de efetuar qualquer outro exame, inclusive quanto a verificação de condutas inapropriadas ocorrência de fraude verificadas durante ou após o processo de avaliação.

É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções disponibilizadas no momento do exame.

Durante o exame não será permitida em nenhuma hipótese a manipulação e/ou contato com qualquer material de consulta ou aparelho eletrônico, inclusive celular. A constatação de tal fato ensejará a anulação da prova.

O candidato se compromete a não copiar, o todo ou em parte, assim como a manter sigilo total em relação aos enunciados e respectiva alternativas de respostas de todas as questões dos exames realizados. O candidato se compromete ainda a não utilizar e/ou reproduzir sob qualquer pretexto, por prazo indeterminado, no todo ou em parte as questões sob pena de cancelamento da certificação e proibição de realizar novos exames.

CANCELAMENTO POR PARTE DO CANDIDATO:

 

 

O candidato não poderá alegar desconhecimento do presente regulamento como justificação para a não realização do exame.

 

Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, inclusive em função do mau funcionamento do computador utilizado pelo candidato para a realização do exame em decorrência da inobservância dos requisitos tecnológicos mínimos exigidos ou por eventos que a ASSBANDF não tiver dado causa.

 

Pedido de desistência/cancelamento envolvendo hipóteses não previstas no presente regulamento poderá ser efetuado pelo próprio candidato a qualquer momento, antes do início da prova no site www.assbandfcertifica.com.br ou www.assbandf.com.br, na área restrita, com acesso via login e senha e será analisado pelo Comitê de Certificação.

 

CANCELAMENTO POR PARTE DA ASSBAN-DF:

 

O Candidato que não respeitar o Regulamento da ASSBAN-DF e/ou o Código de Conduta, faltar com a verdade, omitir dados ou usar de má fé, falsificando ou emprestando dados pessoais para terceiros para que possam se prevalecer dos benefícios ofertados, ou infringir qualquer termo constante no Manual de Candidatura, terá sua inscrição cancelada ou sua certificação cassada.

 

A ASSBAN-DF poderá cancelar o exame, com a remarcação para data posterior, quando da ocorrência de algum caso fortuito ou por força maior.

 

A COMISSÃO CERTIFICADORA DA ASSBAN-DF avaliará individualmente todos os casos de discordância ou denúncias formais do solicitante através do e-mail assbandf@assbandf.com.br, bem como as situações não previstas no presente regulamento. Esta comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para dirimir tais questões.

 

CERTIFICAÇÃO E EMISSÃO DO CERTIFICADO

 

A ASSBAN-DF reserva-se ao direito de comunicar ou divulgar o resultado no prazo máximo de 72 (setenta) e duas horas após o encerramento do exame, à exceção das hipóteses de contratos específicos firmados com Organizações que poderão estipular prazos distintos.

 

O Certificado é pessoal e intransferível e de validade condicionada ao prazo estipulado pela ASSBAN-DF, em conformidade com suas normas complementares e somente será válido se contiver o respectivo selo ASSBAN-DF de autenticidade. O certificado é válido em todo o território nacional a partir da sua emissão, respeitado o respectivo prazo de validade de 5 (cinco) anos, desde que não se verifique nesse período a sua suspensão ou anulação.

 

A certificação não isenta a pessoa certificada do cumprimento integral dos seus compromissos legais, nem torna a ASSBAN-DF responsável perante terceiros por quaisquer danos, pessoais ou materiais, direta ou indiretamente resultantes de atividades dos profissionais por si certificados.

Findo o prazo de validade, a renovação da Certificação será efetuada de acordo com os critérios e procedimentos definidos em regulamento próprio. Caso a Pessoa Certificada, quando da realização do novo exame seja reprovada, será obrigada a desistir do uso do certificado e sua respectiva logomarca até aprovação em novo exame, conforme disposto no código de conduta.

Visando garantir a confiabilidade e transparência no processo, todo certificado conterá código de segurança emitido eletronicamente possibilitando a qualquer interessado atestar sua autenticidade.

 

PENALIDADES

 

O uso indevido de certificados e suas respectivas logomarcas de certificação por parte da pessoa certificada ou de terceiros confere à ASSBAN-DF o direito de proceder, conforme os casos, às sanções previstas neste Regulamento ou a interpor as ações judiciais que entender necessárias.

Serão aplicadas pela ASSBAN-DF penalidades quando se verificar o descumprimento das condições previstas no regulamento, de vícios no processo, antes, durante e após a realização do exame:

 

 - No presente Regulamento;

 - Nas regras de uso de certificados e suas logomarcas de certificação da ASSBAN-DF, previstas no Código de Conduta.

 

Caberá ao Comitê de Certificação ASSBAN-DF determinar a penalidade aplicável, que pode traduzir-se em:

 

- Advertência formal, com manutenção do certificado;

- Suspensão do certificado por prazo determinado;

- Anulação do certificado.

 

As sanções determinadas serão comunicadas por escrito à pessoa certificada, a qual poderá recorrer da decisão.

RECURSOS

O candidato que desejar interpor o recurso contra algum ponto que considerar controverso no exame poderá fazê-lo no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento do resultado do certame, manifestando suas considerações e justificações.

O Comitê de recursos, quando do julgamento, o fará de modo a garantir a impessoalidade quanto ao pedido de revisão.

 Caso o Comitê entenda que a questão deva ser anulada, a pontuação correspondente será distribuída a todos os candidatos indistintamente, inclusive aos candidatos que não tenham interposto recurso.

 Não será aceito recurso posterior à hipótese acima descrita.

Em nenhuma hipótese a ASSBAN-DF aceitará pedidos de revisão/reconsideração da decisão de recursos.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DESTE REGULAMENTO

O presente Regulamento poderá ser, a qualquer tempo, alterado e atualizado pelo Comitê de Certificação da ASSBAN-DF.

 

DÚVIDAS / ESCLARECIMENTOS/RECLAMAÇÕES

 

As dúvidas e eventuais esclarecimentos poderão ser dirimidas ou formalizadas perante o Comitê de certificação ASSBAN-DF em formulário próprio disponibilizado nos endereços eletrônicos www.assbandfcertifica.com.br ou www.assbandf.com.br, por correio eletrônico assban@assbandf.com.br ou pelos telefones: (61) 3224-1883 / 3224.4445

 

ASSBAN - Associação dos Bancos no Distrito Federal
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Brasília-DF, CEP:70331510
E-mail: certifica@assbandf.com.br
Telefone/FAX: (61) 3224.1883 / 3224.4445
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